Toda a comunicação digital feita nos Estados Unidos tem de estar à
disposição de agências de investigação sem a necessidade de um mandado -
incluindo e-mails, mensagens do Facebook, tweets... Pelo menos é esta a
posição do FBI e do Departamento de Justiça do país.
Documento interno obtido pela American Civil Liberties Union (ACLU)
revelara que o pensamento dos órgãos está em linha com o do governo da
Índia, que lançou um sistema de monitoramento para vigiar os passos
digitais da população.
O Guia de Investigações e Operações Domésticas (DIOG) do FBI, publicado
em 2012, afirma, por exemplo, que no caso dos e-mails os agentes só
precisam de mandados quando as mensagens tiverem menos de 180 dias
(disponível aqui, em PDF).
É o padrão estabelecido em âmbito federal pela Lei de Privacidade em
Comunicações Eletrônicas (ECPA), de 1986, que muitos críticos dizem
estar obsoleta, conforme noticiado pelo Mashable.
Em 2010, a Sexta Corte de Apelações, em Ohio, decidiu que o mandado é
necessário em qualquer situação. Tecnicamente, o parecer só vale nos
quatro estados abrangidos pelo Sexto Circuito, mas companhias como o
Google usam-no para questionar autoridades sempre que lhes é pedido
acesso a informações dos clientes.
O problema é que nos EUA, em termos legislativos, é praticamente cada um
por si. Em Nova York, uma procuradoria decidiu que é possível obter
informações sem mandado; outro procurador, este em Illinois, segue o
parecer de Ohio de que o mandado é necessário.
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